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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 102 — Direito Civil: Dano Moral à Pessoa Jurídica

Direito Civil Dano Moral à Pessoa Jurídica

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

Em relação a responsabilidade civil, atos ilícitos e prescrição e decadência, julgue os próximos itens, à luz da jurisprudência do STJ.

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que comprovada a ofensa à sua honra objetiva.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando há ofensa à honra objetiva.

Segundo a Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. A jurisprudência exige que haja ofensa à sua honra objetiva, isto é, à reputação, ao conceito e ao nome perante terceiros. O item está certo.

Análise das alternativas

A) Correta: reflete a Súmula 227/STJ e a exigência de ofensa à honra objetiva. B) Errada: negaria a possibilidade de dano moral à pessoa jurídica.

Referência: Súmula 227/STJ; CC, art. 52.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1