Gabarito disponível
A suspensão de segurança possui natureza jurídica de recurso, razão por que é admitida a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.
Resolução comentada
A suspensão de segurança não é recurso e não permite reexame do mérito.
A suspensão de segurança é incidente de contracautela, com natureza de medida cautelar de caráter político-administrativo, voltada a evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Não é recurso e não devolve o mérito para reexame ou reforma. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui natureza recursal e devolutiva ao instituto. B) Correta: a suspensão não é recurso e não examina o mérito.
Referência: Lei 12.016/2009, art. 15; Lei 8.437/1992, art. 4º; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.