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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 103 — Direito Processual Civil: Suspensão de Segurança

Direito Processual Civil Suspensão de Segurança

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

A suspensão de segurança possui natureza jurídica de recurso, razão por que é admitida a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A suspensão de segurança não é recurso e não permite reexame do mérito.

A suspensão de segurança é incidente de contracautela, com natureza de medida cautelar de caráter político-administrativo, voltada a evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. Não é recurso e não devolve o mérito para reexame ou reforma. O item está errado.

Análise das alternativas

A) Errada: atribui natureza recursal e devolutiva ao instituto. B) Correta: a suspensão não é recurso e não examina o mérito.

Referência: Lei 12.016/2009, art. 15; Lei 8.437/1992, art. 4º; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1