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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 104 — Direito Processual Civil: Mandado de Segurança

Direito Processual Civil Mandado de Segurança

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

Em mandado de segurança impetrado em primeiro grau, é necessária, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

No mandado de segurança, a intimação do representante judicial da pessoa jurídica é necessária após a sentença.

Conforme o entendimento do STJ, a intimação da sentença no mandado de segurança deve ser feita ao representante judicial da pessoa jurídica de direito público a que a autoridade coatora está vinculada, para fins de recurso ou contrarrazões. A falta dessa intimação causa nulidade. O item está certo.

Análise das alternativas

A) Correta: a intimação do representante judicial é exigida, sob pena de nulidade. B) Errada: nega essa exigência.

Referência: Lei 12.016/2009, arts. 7º, II, e 13; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1