Gabarito disponível
Em mandado de segurança impetrado em primeiro grau, é necessária, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade.
Resolução comentada
No mandado de segurança, a intimação do representante judicial da pessoa jurídica é necessária após a sentença.
Conforme o entendimento do STJ, a intimação da sentença no mandado de segurança deve ser feita ao representante judicial da pessoa jurídica de direito público a que a autoridade coatora está vinculada, para fins de recurso ou contrarrazões. A falta dessa intimação causa nulidade. O item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta: a intimação do representante judicial é exigida, sob pena de nulidade. B) Errada: nega essa exigência.
Referência: Lei 12.016/2009, arts. 7º, II, e 13; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.