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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 106 — Direito Processual Civil: Embargos de Divergência

Direito Processual Civil Embargos de Divergência

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

Para fins de embargos de divergência, admite-se como paradigma acórdão proferido no bojo de ações com natureza de garantia constitucional, tais como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Acórdãos em habeas corpus, mandado de segurança e similares não servem como paradigma nos embargos de divergência.

O STJ entende que não se admite como paradigma, nos embargos de divergência, acórdão proferido em ações de garantia constitucional, como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, pois a divergência deve se dar em recurso especial. Assim, a afirmação de admissibilidade está errada.

Análise das alternativas

A) Errada: admite paradigma que a jurisprudência rejeita. B) Correta: tais acórdãos não servem como paradigma.

Referência: CPC, art. 1.043; RISTJ; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1