Gabarito disponível
Para fins de embargos de divergência, admite-se como paradigma acórdão proferido no bojo de ações com natureza de garantia constitucional, tais como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
Resolução comentada
Acórdãos em habeas corpus, mandado de segurança e similares não servem como paradigma nos embargos de divergência.
O STJ entende que não se admite como paradigma, nos embargos de divergência, acórdão proferido em ações de garantia constitucional, como habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, pois a divergência deve se dar em recurso especial. Assim, a afirmação de admissibilidade está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: admite paradigma que a jurisprudência rejeita. B) Correta: tais acórdãos não servem como paradigma.
Referência: CPC, art. 1.043; RISTJ; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.