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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 105 — Direito Processual Civil: Agravo de Instrumento

Direito Processual Civil Agravo de Instrumento

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

Não é cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão judicial que corrige de ofício o valor da causa.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Não cabe agravo de instrumento contra decisão que corrige de ofício o valor da causa.

O STJ, ao interpretar o rol do art. 1.015 do CPC com taxatividade mitigada, entendeu que a decisão sobre o valor da causa não está no rol e não se enquadra em urgência que justifique o agravo, podendo ser impugnada em apelação. Assim, o agravo de instrumento não é cabível, e o item está certo.

Análise das alternativas

A) Correta: o agravo de instrumento não é cabível nessa hipótese. B) Errada: afirmaria o cabimento, o que o STJ rejeita.

Referência: CPC, art. 1.015 e art. 1.009, § 1º; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1