Gabarito disponível
O juízo de admissibilidade do recurso especial realizado por tribunal de justiça ou tribunal regional federal vincula o STJ, impedindo-o de promover nova análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos dos recursos que lhe são dirigidos.
Resolução comentada
O juízo de admissibilidade do tribunal de origem não vincula o STJ.
O juízo de admissibilidade do recurso especial feito no tribunal de origem é provisório. O STJ realiza novo juízo, definitivo, e não fica vinculado ao primeiro, podendo reanalisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Por isso a afirmação de vinculação está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: atribui caráter vinculante a um juízo que é meramente provisório. B) Correta: o STJ reexamina a admissibilidade.
Referência: CPC, art. 1.030, parágrafo único, e art. 1.031; Súmula 123/STJ (em sentido correlato); jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.