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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 107 — Direito Processual Civil: Recurso Especial — Juízo de Admissibilidade

Direito Processual Civil Recurso Especial — Juízo de Admissibilidade

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

À luz da jurisprudência do STJ, julgue os próximos itens, que dizem respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

O juízo de admissibilidade do recurso especial realizado por tribunal de justiça ou tribunal regional federal vincula o STJ, impedindo-o de promover nova análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos dos recursos que lhe são dirigidos.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

O juízo de admissibilidade do tribunal de origem não vincula o STJ.

O juízo de admissibilidade do recurso especial feito no tribunal de origem é provisório. O STJ realiza novo juízo, definitivo, e não fica vinculado ao primeiro, podendo reanalisar os pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Por isso a afirmação de vinculação está errada.

Análise das alternativas

A) Errada: atribui caráter vinculante a um juízo que é meramente provisório. B) Correta: o STJ reexamina a admissibilidade.

Referência: CPC, art. 1.030, parágrafo único, e art. 1.031; Súmula 123/STJ (em sentido correlato); jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1