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Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 108 — Direito Processual Civil: Julgamento Conforme o Estado do Processo

Direito Processual Civil Julgamento Conforme o Estado do Processo

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue os itens a seguir, de acordo o entendimento do STJ.

É nula a sentença proferida em julgamento antecipado da lide se não houver sido previamente proferido despacho saneador.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A ausência de despacho saneador não gera nulidade do julgamento antecipado da lide.

Segundo o STJ, o julgamento antecipado da lide dispensa a fase de saneamento e instrução, pois o juiz já decide o mérito quando não há necessidade de outras provas. Não há nulidade por falta de saneador prévio. A sentença só seria nula se houvesse cerceamento de defesa, o que não decorre da mera ausência do saneador.

Análise das alternativas

A) Errada: afirma haver nulidade automática, o que a jurisprudência não reconhece. B) Correta: não há nulidade.

Referência: CPC, art. 355; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1