Gabarito disponível
É nula a sentença proferida em julgamento antecipado da lide se não houver sido previamente proferido despacho saneador.
Resolução comentada
A ausência de despacho saneador não gera nulidade do julgamento antecipado da lide.
Segundo o STJ, o julgamento antecipado da lide dispensa a fase de saneamento e instrução, pois o juiz já decide o mérito quando não há necessidade de outras provas. Não há nulidade por falta de saneador prévio. A sentença só seria nula se houvesse cerceamento de defesa, o que não decorre da mera ausência do saneador.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma haver nulidade automática, o que a jurisprudência não reconhece. B) Correta: não há nulidade.
Referência: CPC, art. 355; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.