Gabarito disponível
Há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, não sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro devedor.
Resolução comentada
Na solidariedade passiva, o litisconsórcio é facultativo, não necessário.
Na responsabilidade solidária o credor pode exigir a dívida de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 275 do CC). Por isso o litisconsórcio é facultativo e simples, e o credor tem a faculdade de escolher contra quem ajuizar a ação. A afirmação de que não lhe seria facultado optar está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: nega a faculdade do credor, contrariando a regra da solidariedade. B) Correta: o litisconsórcio na solidariedade é facultativo.
Referência: CC, art. 275; CPC, arts. 113 e 114; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.