Pular para o conteúdo

Cebraspe · Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) 2025

Questão 109 — Direito Processual Civil: Litisconsórcio

Direito Processual Civil Litisconsórcio

Cebraspe 2025 Superior

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG) · Advogado

Gabarito disponível

Acerca da denunciação da lide, reconvenção, litisconsórcio e julgamento conforme o estado do processo, julgue os itens a seguir, de acordo o entendimento do STJ.

Há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, não sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro devedor.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Na solidariedade passiva, o litisconsórcio é facultativo, não necessário.

Na responsabilidade solidária o credor pode exigir a dívida de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 275 do CC). Por isso o litisconsórcio é facultativo e simples, e o credor tem a faculdade de escolher contra quem ajuizar a ação. A afirmação de que não lhe seria facultado optar está errada.

Análise das alternativas

A) Errada: nega a faculdade do credor, contrariando a regra da solidariedade. B) Correta: o litisconsórcio na solidariedade é facultativo.

Referência: CC, art. 275; CPC, arts. 113 e 114; jurisprudência do STJ.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1: Advogado — página 1