Gabarito disponível
O Código de Processo Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses.
Resolução comentada
No CPC/2015 a denunciação da lide não é obrigatória.
O art. 125 do CPC/2015 diz que a denunciação da lide é admissível, e não obrigatória. Se não for feita, o direito de regresso pode ser exercido em ação autônoma. O STJ entende assim, mesmo na hipótese de evicção. O item está certo.
Análise das alternativas
A) Correta, pois nenhuma hipótese é obrigatória no CPC/2015. B) Errada, pois isso seria manter a obrigatoriedade do CPC/1973.
Referência: CPC/2015, art. 125; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.