Gabarito disponível
Emendas ao projeto de LOA devem ser apresentadas pelos parlamentares antes da elaboração do parecer preliminar pelo relator-geral designado pela Comissão Mista de Orçamento.
Resolução comentada
As emendas ao projeto de LOA são apresentadas após o parecer preliminar do relator-geral.
No processo legislativo orçamentário federal, o relator-geral elabora o parecer preliminar, que é apreciado pela CMO. Só depois, com os parâmetros e critérios aprovados, abre-se o prazo para as emendas dos parlamentares. A ordem do item está invertida.
Análise das alternativas
Certo: inverte a sequência, pois as emendas vêm depois do parecer preliminar. Errado: correto.
Referência: Resolução nº 1/2006-CN; CF/1988, art. 166
Resolução comentada do VaiConcursos.