Gabarito disponível
A redução significativa de renda, ou patrimônio, do contribuinte por força da tributação, configura, por si só, indesejável atitude com natureza confiscatória, vedada pelo princípio constitucional do não confisco, mesmo que no momento da fixação da carga tributária, tenha sido respeitada a proporcionalidade, a capacidade contributiva, e a finalidade do tributo.
Resolução comentada
O não confisco não se verifica pelo só efeito de redução de renda ou patrimônio.
O caráter confiscatório do tributo é aferido caso a caso, considerando a carga tributária global e a observância da razoabilidade, da capacidade contributiva e da finalidade do tributo. A mera redução significativa de renda ou patrimônio não configura confisco por si só se esses parâmetros foram respeitados. O item afirma o contrário e por isso está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: trata a redução patrimonial, isoladamente, como confisco. B) Correta: é preciso avaliar os parâmetros de razoabilidade, capacidade contributiva e finalidade.
Referência: CF/88, art. 150, IV; jurisprudência do STF sobre vedação ao confisco
Resolução comentada do VaiConcursos.