Gabarito disponível
Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Resolução comentada
Na falência, o crédito tributário não prefere aos extraconcursais, restituições e garantia real.
O art. 186, parágrafo único, do CTN, estabelece que na falência o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado. O item acompanha a lei.
Análise das alternativas
Errado: o item está correto, pois reproduz o dispositivo.
Referência: CTN, art. 186, parágrafo único, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.