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Resolução comentada
Créditos tributários de fatos geradores ocorridos durante a falência são extraconcursais.
Pelo art. 188 do CTN, os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são extraconcursais. Isso torna correta a alternativa E.
Análise das alternativas
A) Errada: o art. 193 do CTN ressalva os casos em que a lei autorize expressamente a contratação, e o dispositivo não vale 'em qualquer hipótese'. B) Errada: o art. 185 afasta a presunção de fraude quando o devedor reserva bens ou rendas suficientes para pagar a dívida. C) Errada: o art. 186 ressalva os créditos da legislação do trabalho e de acidente de trabalho, que preferem ao tributário. D) Errada: na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais nem às importâncias restituíveis (art. 186, parágrafo único, I).
Referência: CTN, arts. 185, 186, 188 e 193.
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