Gabarito disponível
A troca de informações protegidas por sigilo fiscal entre órgãos e entidades da administração pública independe da instauração de processo formal, sendo suficiente a apresentação da justificativa de interesse público por parte da autoridade solicitante.
Resolução comentada
A troca de informações sigilosas exige processo formal regularmente instaurado.
O art. 198, §1º, II, do CTN, admite a requisição de informações sigilosas por autoridade administrativa no interesse da administração pública, desde que comprovada a instauração de processo administrativo para investigar o sujeito passivo. Por isso, não basta a justificativa de interesse público.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a instauração de processo formal é requisito legal.
Referência: CTN, art. 198, §1º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.