Gabarito disponível
Os empregados públicos do CAU/BR, efetivos ou não, serão contratados mediante aprovação em concurso público.
Resolução comentada
Há empregados públicos do CAU/BR que não são contratados por concurso, como os de livre provimento.
A Lei 12.378/2010 prevê que os empregados do CAU/BR serão contratados mediante concurso público, mas ressalva os cargos de livre nomeação e exoneração, como os de confiança. A generalização do item ('efetivos ou não') o torna errado.
Análise das alternativas
A) Errada: ignora a ressalva dos cargos de confiança. B) Correta: aponta a generalização indevida.
Referência: Lei 12.378/2010, art. 37 e normas internas do CAU.
Resolução comentada do VaiConcursos.