Gabarito disponível
A Lei Geral de Proteção de Dados aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalísticos e para fins exclusivos de atividades de repressão a infrações penais.
Resolução comentada
A LGPD não se aplica ao tratamento para fins exclusivamente jornalísticos nem para segurança pública e repressão penal.
O art. 4º da LGPD exclui de sua aplicação o tratamento realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, e também o realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. O item afirma o contrário e está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: diz que a lei se aplica nessas hipóteses. B) Certa: ambas constam das exceções do art. 4º.
Referência: Lei nº 13.709/2018, art. 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.