Gabarito disponível
A exoneração de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, embora seja possível sem necessidade de motivação, pode ser anulada se a administração pública indicar razão formal para o ato e se a motivação se revelar inverídica ou juridicamente inadequada.
Resolução comentada
Pela teoria dos motivos determinantes, a motivação declarada vincula o ato.
A exoneração de cargo em comissão é ad nutum (art. 37, II, CF) e dispensa motivação. Porém, se a Administração a apresentar, os motivos declarados passam a vincular o ato (teoria dos motivos determinantes), e a falsidade ou inadequação jurídica deles pode levar à anulação.
Análise das alternativas
Certo: aplica corretamente a teoria dos motivos determinantes. Errado: ignoraria que o motivo declarado vincula o ato.
Referência: CF/1988, art. 37, II; teoria dos motivos determinantes.
Resolução comentada do VaiConcursos.