Gabarito disponível
No cancelamento de restos a pagar, como já houve prévia autorização orçamentária, deve-se alterar o atributo financeiro “P” para atributo “F”.
Resolução comentada
Cancelamento de RAP não é alteração de atributo P para F.
O cancelamento de restos a pagar não é feito pela troca do atributo financeiro "P" (permanente) para "F" (financeiro). Ele consiste em registros próprios, que revertem a inscrição. Se a despesa ainda for devida, ela é reconhecida depois como despesa de exercício anterior, com nova autorização orçamentária. Por isso a justificativa da afirmativa ("já houve prévia autorização orçamentária") não se sustenta.
Análise das alternativas
A (Certo) está errada: o procedimento descrito não corresponde ao cancelamento de RAP. B (Errado) é o gabarito.
Referência: MCASP – Restos a Pagar; Lei nº 4.320/1964, art. 36.
Resolução comentada do VaiConcursos.