Gabarito disponível
Resolução comentada
Em restos a pagar não processados em liquidação e em processados, a execução da DEA não exige novo registro patrimonial.
Pelo MCASP, quando o resto a pagar tem prescrição interrompida, o passivo e a despesa já foram reconhecidos patrimonialmente na liquidação. Assim, ao executar a DEA nesses casos, não há novo registro patrimonial no exercício, apenas os registros orçamentários e financeiros. É o que afirma a alternativa A.
Análise das alternativas
B: o cancelamento não extingue o direito do credor quando a prescrição foi interrompida. C: o reconhecimento patrimonial ocorre pelo fato gerador, não obrigatoriamente na inscrição em restos a pagar. D: o passivo é mantido e não exige novo reconhecimento. E: não é obrigatório em qualquer hipótese registrar nova VPD.
Referência: MCASP – Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores.
Resolução comentada do VaiConcursos.