Gabarito disponível
Com base na Lei Complementar n.º 116/2003, julgue os itens subsequentes, observando, no que couber, a jurisprudência do STF.
A base de cálculo do ISS é o valor do serviço e, atualmente, a legislação estabelece apenas o patamar da alíquota máxima, que, no caso, corresponde a 5%, não havendo patamar mínimo do imposto.
A base de cálculo do ISS é o valor do serviço e, atualmente, a legislação estabelece apenas o patamar da alíquota máxima, que, no caso, corresponde a 5%, não havendo patamar mínimo do imposto.
Resolução comentada
Há alíquota máxima de 5% e também mínima de 2% para o ISS.
A alíquota máxima do ISS é de 5% (art. 8º, II, da LC 116/2003). Há também alíquota mínima de 2%, fixada pelo art. 8º-A, incluído pela LC 157/2016, salvo exceções. Assim, a afirmação de que não há patamar mínimo está errada.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois existe alíquota mínima de 2%. B) Errado: correta.
Referência: LC 116/2003, art. 8º-A (LC 157/2016); art. 88 do ADCT.
Resolução comentada do VaiConcursos.