Pular para o conteúdo

Cebraspe · Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) 2025

Questão 72 — Direito Tributário: Processo Administrativo Fiscal

Direito Tributário Processo Administrativo Fiscal

Cebraspe 2025 Superior

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) · Procurador do Estado Substituto · Caderno 092_PGEPI_001_01

Gabarito disponível

Acerca do processo administrativo fiscal, julgue os itens que se seguem.
I É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte quando confirmada com assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
II É inválida a decisão proferida por delegacia da Receita Federal de julgamento de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo.
III É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do recurso administrativo, por guardar estrita observância com o paralelismo das formas, como ocorre na defesa do contribuinte em sede de embargos à execução fiscal.
Assinale a opção correta.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Só o item I é correto: a intimação postal com assinatura de terceiro no domicílio fiscal é válida.

Segundo a Súmula CARF 9 e a jurisprudência, é válida a ciência por via postal no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, com assinatura de quem recebeu, ainda que não seja o representante legal (item I). A competência das DRJ não está vinculada ao domicílio do sujeito passivo, e a exigência de depósito ou arrolamento prévio para recurso administrativo é inconstitucional.

Análise das alternativas

II está errado: a Súmula CARF 109 afirma que a decisão proferida por DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal não gera nulidade. III está errado: a Súmula Vinculante 21 do STF declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens para admissibilidade de recurso administrativo. Logo, apenas I está certo (A).

Referência: Súmulas CARF 9 e 109; Súmula Vinculante 21 do STF

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: A

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1