Gabarito disponível
São entidades competentes para a fiscalização da segurança de barragens aquela que outorga o direito de uso dos recursos hídricos e aquela que regula e fiscaliza as atividades minerárias para fins de disposição de rejeitos, independentemente das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA.
Resolução comentada
Fiscalizam a segurança de barragens a entidade outorgante de recursos hídricos e a que regula a mineração.
A Política Nacional de Segurança de Barragens atribui a fiscalização à entidade que outorga o direito de uso de recursos hídricos (para barragens de acumulação de água) e à que regula e fiscaliza a atividade minerária (para disposição de rejeitos), sem prejuízo da atuação dos órgãos ambientais do SISNAMA. O item está correto.
Análise das alternativas
A) Correta: reflete as competências legais. B) Errada: negaria atribuições previstas na lei.
Referência: Lei n.º 12.334/2010, art. 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.