Gabarito disponível
Para se considerar o potencial de formação de ozônio dos veículos que operam com etanol, os valores de emissão de gases orgânicos não metano (NMOG) devem ser divididos pelo coeficiente de ajuste de reatividades fotoquímicas dado pelo quociente entre a média ponderada da reatividade dos compostos presentes na emissão do veículo e a da gasolina brasileira de referência.
Resolução comentada
O ajuste de reatividade multiplica o NMOG; não o divide.
Na Resolução CONAMA 492/2018 (PROCONVE L7/L8), o potencial de formação de ozônio de veículos a etanol é considerado aplicando-se um fator de ajuste de reatividade fotoquímica ao valor de NMOG. O fator é a razão entre a reatividade do veículo e a da gasolina de referência, e o NMOG é multiplicado por ele. Por isso, a operação de divisão descrita no item está errada.
Análise das alternativas
Certo: errado, porque a operação indicada (divisão) não é a prevista. Errado (gabarito): correto.
Referência: Resolução CONAMA nº 492/2018 (PROCONVE L7 e L8).
Resolução comentada do VaiConcursos.