Gabarito disponível
A realização de experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos para fins didáticos ou científicos pode ser punida com detenção e multa, caso existam recursos alternativos a essa prática.
Resolução comentada
Experiência cruel em animal vivo havendo recurso alternativo é crime ambiental, punido com detenção e multa.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) pune quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena é de detenção e multa. O item reproduz essa previsão.
Análise das alternativas
Certo é o gabarito. Errado seria negar a punição, pois a existência de recursos alternativos é justamente a condição do tipo penal.
Referência: Lei 9.605/1998, art. 32, §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.