Gabarito disponível
O chefe do Poder Executivo federal encaminha ao Legislativo o PPA do segundo ano do seu mandato até o primeiro ano do mandato seguinte, cabendo ao mandatário seguinte apenas a participação na elaboração da LOA do seu primeiro ano de governo.
Resolução comentada
O PPA é enviado até 31 de agosto do 1º ano de mandato e vige do 2º ano até o 1º ano do mandato seguinte.
O PPA é encaminhado pelo chefe do Executivo no primeiro ano de seu mandato e vigora do início do segundo ano até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O item inverte esse arranjo ao dizer que o envio ocorre do segundo ano até o primeiro ano do mandato seguinte, e limita indevidamente a atuação do sucessor, que também executa o PPA herdado e elabora o seu próprio.
Análise das alternativas
Certo: erra o momento de envio do PPA e a descrição da atuação do sucessor. Errado: correto.
Referência: CF/88, art. 165 e ADCT, art. 35, §2º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.