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Resolução comentada
Quanto à constituição, o tombamento pode ser de ofício, voluntário ou compulsório.
O Decreto-Lei 25/1937 prevê o tombamento de ofício (sobre bens públicos, art. 5º), o voluntário (a pedido ou com anuência do proprietário) e o compulsório (quando o proprietário se opõe). Por isso a alternativa E está correta.
Análise das alternativas
A) Errada: admite-se o tombamento geral, que alcança bairros ou cidades inteiras. B) Errada: bens públicos podem ser tombados, e os bens imateriais são protegidos por registro, instituto afim, mas a doutrina não afasta o tombamento de bens públicos. C) Errada: o tombamento gera efeitos também perante terceiros, como a vizinhança, que sofre restrições quanto à visibilidade do bem. D) Errada: o tombamento é restrição parcial, e só gera indenização se houver dano efetivo.
Referência: Decreto-Lei 25/1937, arts. 1º, 5º a 8º e 18.
Resolução comentada do VaiConcursos.