Gabarito disponível
O empregador possui responsabilidade objetiva pelos atos ilícitos praticados por seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele, ainda que o ilícito decorra de culpa in vigilando.
Resolução comentada
A responsabilidade do empregador pelos atos dos empregados é objetiva.
Os arts. 932, III, e 933 do CC estabelecem que o empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de culpa. A culpa in vigilando, antes presumida, hoje é irrelevante para afastar essa responsabilidade. Resta, porém, a culpa do empregado.
Análise das alternativas
A) Correta: a responsabilidade é objetiva, mesmo se o ilícito decorrer de culpa in vigilando. B) Errada: confunde com a antiga responsabilidade subjetiva.
Referência: CC, arts. 932, III, e 933; Súmula 341 do STF
Resolução comentada do VaiConcursos.