Gabarito disponível
A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que
Resolução comentada
Prescrição reconhecida gera resolução de mérito e coisa julgada material.
O reconhecimento da prescrição é hipótese de resolução de mérito (CPC, art. 487, II). Sem recurso, a sentença transita em julgado e, por ser de mérito, produz coisa julgada material (art. 502), além da formal.
Análise das alternativas
A, D e E dizem que não houve resolução de mérito, o que contraria o art. 487, II. C fala apenas em coisa julgada formal, o que é incompleto: a decisão de mérito faz coisa julgada material, que é o efeito relevante aqui.
Referência: CPC, arts. 487, II, e 502.
Resolução comentada do VaiConcursos.