Gabarito disponível
Resolução comentada
Práticas com animais só são admitidas quando forem manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial.
O art. 225, §7º, da CF afasta a crueldade das práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Isso vale também para as manifestações previstas no art. 215, §1º, da CF, e o texto exige que sejam regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Análise das alternativas
A) O abate para consumo não é prática esportiva. B) A recorrência da prática e o bem-estar animal, por si sós, não bastam, pois a exigência constitucional é o registro como patrimônio imaterial. C) O uso usual e costumeiro em comunidades rurais não é critério constitucional. D) O registro em instituições desportivas não atende à exigência da CF.
Referência: CF/1988, art. 225, §1º, VII e §7º; art. 215, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.