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Resolução comentada
Patrimônio nacional no art. 225, § 4º da CF.
O art. 225, § 4º declara patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. A alternativa C traz o Pantanal e a Mata Atlântica, que constam do rol.
Análise das alternativas
A) Errada: lençóis dunares não constam do rol. B) Errada: o Pampa não consta. D) Errada: a Caatinga não consta, embora a floresta amazônica conste. E) Errada: nem o Cerrado nem a zona da mata constam.
Referência: CF/1988, art. 225, § 4º.
Resolução comentada do VaiConcursos.