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Cebraspe · Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) 2026

Questão 71 — Direito Ambiental: Patrimônio Nacional — Art. 225, § 4.º, da Constituição Federal

Direito Ambiental Patrimônio Nacional — Art. 225, § 4.º, da Constituição Federal

Cebraspe 2026 Superior

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental – Especialidade: Engenharia Civil

Gabarito disponível

A Constituição Federal de 1988 elevou determinadas áreas do território brasileiro à categoria de patrimônio nacional, de modo a assegurar a sua proteção e preservação. Entre essas áreas estão
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Resolução comentada

Patrimônio nacional no art. 225, § 4º da CF.

O art. 225, § 4º declara patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira. A alternativa C traz o Pantanal e a Mata Atlântica, que constam do rol.

Análise das alternativas

A) Errada: lençóis dunares não constam do rol. B) Errada: o Pampa não consta. D) Errada: a Caatinga não consta, embora a floresta amazônica conste. E) Errada: nem o Cerrado nem a zona da mata constam.

Referência: CF/1988, art. 225, § 4º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 9 (164_IPAAM_009_01)