Gabarito disponível
Resolução comentada
Intervenção em APP: hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto.
A supressão de vegetação em APP só é admitida nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental previstas na lei. Dessas, a alternativa D menciona a utilidade pública.
Análise das alternativas
A) Errada: a compensação não é o requisito geral de admissão da intervenção. B) Errada: a reversibilidade não é requisito legal. C) Errada: a intervenção pode ser privada, como nos casos de interesse social e baixo impacto. E) Errada: a boa-fé e o baixo impacto não são requisito cumulativo, e o baixo impacto é só uma das hipóteses.
Referência: Lei nº 12.651/2012, art. 8º e art. 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.