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Resolução comentada
Áreas de uso restrito na Lei 12.651/2012: pantanais e planícies pantaneiras.
O art. 10 do Código Florestal define como áreas de uso restrito os pantanais e planícies pantaneiras, onde é permitida a exploração ecologicamente sustentável. As encostas com declividade entre 25° e 45° também são de uso restrito.
Análise das alternativas
A) Errada: sítios de excepcional valor científico são hipótese de APP em vegetação (art. 6º) e não de uso restrito. B) Errada: o uso restrito vale para encostas de 25° a 45°, e as acima de 45° são APP. C) Errada: áreas úmidas de importância internacional não são o conceito de uso restrito aqui. E) Errada: manguezais em toda a extensão são APP.
Referência: Lei nº 12.651/2012, arts. 4º, 6º e 10.
Resolução comentada do VaiConcursos.