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Cebraspe · Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) 2026

Questão 74 — Direito Ambiental: Áreas de Uso Restrito — Lei n.º 12.651/2012

Direito Ambiental Áreas de Uso Restrito — Lei n.º 12.651/2012

Cebraspe 2026 Superior

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental – Especialidade: Engenharia Civil

Gabarito disponível

Para os fins da Lei n.º 12.651/2012, são consideradas áreas de uso restrito
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Resolução comentada

Áreas de uso restrito na Lei 12.651/2012: pantanais e planícies pantaneiras.

O art. 10 do Código Florestal define como áreas de uso restrito os pantanais e planícies pantaneiras, onde é permitida a exploração ecologicamente sustentável. As encostas com declividade entre 25° e 45° também são de uso restrito.

Análise das alternativas

A) Errada: sítios de excepcional valor científico são hipótese de APP em vegetação (art. 6º) e não de uso restrito. B) Errada: o uso restrito vale para encostas de 25° a 45°, e as acima de 45° são APP. C) Errada: áreas úmidas de importância internacional não são o conceito de uso restrito aqui. E) Errada: manguezais em toda a extensão são APP.

Referência: Lei nº 12.651/2012, arts. 4º, 6º e 10.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 9 (164_IPAAM_009_01)