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Resolução comentada
Suspensão da outorga por calamidade e necessidade premente de água.
A outorga pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos como a necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas. Outras hipóteses são a não observância dos termos da outorga e a necessidade de prevenir ou reverter degradação ambiental.
Análise das alternativas
A) Errada: o não uso por três anos consecutivos é que leva à suspensão, não um ano. B) Errada: a mudança do quadro societário não é hipótese de suspensão. C) Errada: a elevação dos níveis de reservatórios não é hipótese prevista nesse sentido. D) Errada: o vencimento do prazo extingue a outorga, não a suspende.
Referência: Lei nº 9.433/1997, art. 15.
Resolução comentada do VaiConcursos.