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Cebraspe · Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) 2026

Questão 75 — Direito Ambiental: Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos — Lei n.º 9.433/1997

Direito Ambiental Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos — Lei n.º 9.433/1997

Cebraspe 2026 Superior

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) · Analista Ambiental – Especialidade: Engenharia Civil

Gabarito disponível

Uma das causas de suspensão da outorga dos direitos de uso de recursos hídricos prevista na Lei n.º 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) é
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Resolução comentada

Suspensão da outorga por calamidade e necessidade premente de água.

A outorga pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos como a necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas. Outras hipóteses são a não observância dos termos da outorga e a necessidade de prevenir ou reverter degradação ambiental.

Análise das alternativas

A) Errada: o não uso por três anos consecutivos é que leva à suspensão, não um ano. B) Errada: a mudança do quadro societário não é hipótese de suspensão. C) Errada: a elevação dos níveis de reservatórios não é hipótese prevista nesse sentido. D) Errada: o vencimento do prazo extingue a outorga, não a suspende.

Referência: Lei nº 9.433/1997, art. 15.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 9 (164_IPAAM_009_01)