Gabarito disponível
Resolução comentada
Para cão ou gato, a pena é reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
A Lei 9.605/1998, art. 32, §1º-A, prevê para maus-tratos a cães e gatos pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Análise das alternativas
A) Tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos são considerados maus-tratos. B) A pena aumenta de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal. C) A experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo com fins didáticos ou científicos, é crime quando existirem recursos alternativos. D) O crime abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Referência: Lei n.º 9.605/1998, art. 32 e §§.
Resolução comentada do VaiConcursos.