Gabarito disponível
Resolução comentada
Os critérios de usos insignificantes podem ser revistos pelos comitês de bacia, quando existirem.
A Resolução CERH/AM 02/2016 admite que os critérios de usos considerados insignificantes (acumulações, derivações, captações e lançamentos) sejam revistos pelos comitês de bacia hidrográfica em suas áreas de atuação, quando houver comitê. Por isso a alternativa E está correta, conforme o gabarito oficial.
Análise das alternativas
A) Errada: a dispensa de outorga não desonera o licenciamento ambiental nem a fiscalização; pode haver exigência de cadastro ou registro. B) Errada: a drenagem urbana não é tratada como uso permanente que exija outorga obrigatória nos termos dessa resolução. C) Errada: a alternativa é contraditória, porque a dispensa se relaciona a usos de curta duração e não a usos permanentes. D) Errada: as obras de travessia não ficam dispensadas de fiscalização ou registro pelo IPAAM.
Referência: Resolução CERH/AM n.º 02/2016 (conteúdo conforme o gabarito; não conferido artigo a artigo).
Resolução comentada do VaiConcursos.