Gabarito disponível
Resolução comentada
O embargo se limita aos locais onde se caracterizou a infração.
Pelo Decreto n.º 6.514/2008, o embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizada a infração, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade.
Análise das alternativas
A) Errada: a reincidência abrange a prática de nova infração ambiental, não só a idêntica. B) Errada: a perícia pode indicar elementos para a gradação e o cálculo da multa. C) Errada: o prazo da prescrição intercorrente é de três anos. D) Errada: as sanções podem ser cumuladas.
Referência: Lei n.º 9.605/1998; Decreto n.º 6.514/2008.
Resolução comentada do VaiConcursos.