Gabarito disponível
Resolução comentada
Dado sensível inclui origem racial ou étnica, convicção religiosa e opinião política.
O art. 5.º, II, da LGPD define dado pessoal sensível. A definição inclui origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados de saúde, vida sexual, genéticos e biométricos. A alternativa C reproduz esse rol.
Análise das alternativas
A, D e E tratam de dados pessoais comuns (formação acadêmica, nome e CPF), que não estão no rol de sensíveis. B confunde a natureza do dado com a natureza de quem o trata: o tratamento por pessoa jurídica de direito público não torna o dado sensível.
Referência: Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), art. 5.º, II.
Resolução comentada do VaiConcursos.