Gabarito disponível
Resolução comentada
Receber vantagem econômica indevida em razão da função é enriquecimento ilícito.
O art. 9.º da Lei de Improbidade trata dos atos que importam enriquecimento ilícito. O caput descreve auferir vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade, o que corresponde à alternativa D.
Análise das alternativas
A, C e E descrevem condutas dos arts. 10 e 11, que tratam de lesão ao erário e de violação a princípios. A é a frustração da licitude de concurso público, C é facilitar a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, e E é deixar de prestar contas. B é a conduta de praticar ato visando a fim proibido, que está no art. 11 e não configura enriquecimento ilícito.
Referência: Lei n.º 8.429/1992, arts. 9.º, 10 e 11.
Resolução comentada do VaiConcursos.