Gabarito disponível
Resolução comentada
A responsabilidade do controlador é afastada se não houve violação à legislação de proteção de dados.
O art. 43 da LGPD prevê excludentes de responsabilidade, entre elas a prova de que não houve violação à legislação de proteção de dados. Assim, a responsabilidade do controlador pode ser afastada nessa hipótese.
Análise das alternativas
A) A LGPD não adota exclusivamente a responsabilidade subjetiva. B) Há hipóteses de exclusão de responsabilidade, então ela não é vedada. C) A solidariedade com o operador ocorre apenas em hipóteses específicas, não em qualquer caso. D) Não se exige dolo para responsabilizar o controlador.
Referência: Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), arts. 42 e 43
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