Gabarito disponível
Resolução comentada
O prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa expressa.
O art. 11 da LAI estabelece que, se não for possível o acesso imediato, o órgão tem até 20 dias para comunicar data, local e modo de consulta, ou responder ao pedido. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa e com ciência do requerente.
Análise das alternativas
A) 15 dias improrrogáveis não é o prazo legal. B) 10 dias com prorrogações sucessivas até 40 dias não está na lei. C) 5 dias úteis prorrogáveis a critério da administração não está na lei. D) 30 dias com prorrogação automática também não: a prorrogação exige justificativa expressa.
Referência: Lei n.º 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º
Resolução comentada do VaiConcursos.