Pular para o conteúdo

Cebraspe · Instituto Rio Branco (IRBR) — Ministério das Relações Exteriores 2025

Questão 217 — Direito Administrativo: Regime Disciplinar — Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual (Lei n.º 8.112/1990)

Direito Administrativo Regime Disciplinar — Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual (Lei n.º 8.112/1990)

Cebraspe 2025 Superior

Instituto Rio Branco (IRBR) — Ministério das Relações Exteriores · Diplomata (Terceiro Secretário)

Gabarito disponível

Texto-base:
João e Júlia, servidores públicos que trabalham no mesmo órgão, vêm faltando ao trabalho, sem justificativa. João está há 31 dias sem comparecer ao serviço, e Júlia tem 40 faltas não justificadas no período de seis meses, tendo intercalado períodos de comparecimento normal com faltas não justificadas.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.

A fim de se caracterizar a inassiduidade habitual, faz-se necessária a demonstração do animus específico de abandonar o cargo.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

A inassiduidade habitual não exige animus de abandonar o cargo.

A inassiduidade habitual é infração objetiva: basta a falta injustificada por sessenta dias, interpoladamente, em doze meses. O animus abandonandi (intenção de abandonar) é exigido no abandono de cargo, e não nela.

Análise das alternativas

A (Certo): incorreta, pois confunde as duas infrações. B (Errado): correta.

Referência: Lei n.º 8.112/1990, arts. 138 e 139

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — período da tarde — página 1