Gabarito disponível
É inexigível a inscrição dos atos constitutivos das fundações de direito público no registro civil das pessoas jurídicas, visto que a aquisição de sua personalidade jurídica já decorre de lei.
Resolução comentada
Fundações de direito público dispensam registro dos atos constitutivos, pois a personalidade decorre da lei.
As fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei e adquirem personalidade jurídica com a vigência dela, como as autarquias. O registro civil das pessoas jurídicas é exigido apenas das fundações de direito privado, que dependem da inscrição de seus atos constitutivos.
Análise das alternativas
A) Certo: correta, pois a personalidade decorre da lei. B) Errado: incorreta.
Referência: CF/1988, art. 37, XIX; Código Civil, art. 45; doutrina
Resolução comentada do VaiConcursos.