Gabarito disponível
A ausência de intimação do Ministério Público em ação de desapropriação indireta enseja a decretação de nulidade da sentença, sendo desnecessária a demonstração de efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica.
Resolução comentada
A falta de intimação do MP exige demonstração de prejuízo para anular o processo, conforme o STJ.
O STJ entende que a ausência de intimação do Ministério Público, quando obrigatória sua atuação, só gera nulidade se demonstrado prejuízo concreto, pois vigora o princípio pas de nullité sans grief. Assim, é necessária a demonstração do prejuízo. A assertiva, ao dispensá-lo, está incorreta.
Análise das alternativas
Certo dispensa a demonstração de prejuízo, contrariando a jurisprudência do STJ. Errado está correto.
Referência: CPC, arts. 178 e 279; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.