Gabarito disponível
O erro de proibição indireto consiste em um descriminante putativo por erro de proibição, a exemplo da situação em que o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe estar presente, em sua ação, uma norma permissiva.
Resolução comentada
No erro de proibição indireto, o agente sabe que o fato é típico, mas supõe existir uma permissão, o que configura descriminante putativa por erro de proibição.
No erro de proibição indireto, o agente erra sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação, acreditando que sua conduta típica é permitida. É a descriminante putativa por erro sobre a existência ou os limites de uma norma permissiva. O art. 21 do CP rege os efeitos desse erro, que, se inevitável, isenta de pena.
Análise das alternativas
Certo descreve corretamente o instituto. Errado confundiria com erro de tipo permissivo, que recai sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação (art. 20, §1º).
Referência: CP, art. 21.
Resolução comentada do VaiConcursos.