Gabarito disponível
Segundo o princípio da continuidade normativo-típica, revogada a norma penal, mantém-se o caráter proibido da conduta, deslocando-se o conteúdo criminoso para outro tipo penal.
Resolução comentada
Pela continuidade normativo-típica, a norma revogada mantém a conduta proibida em outro tipo penal.
O princípio da continuidade normativo-típica significa que, apesar da revogação formal do tipo, a conduta continua sendo criminosa, pois seu conteúdo foi transferido para outro tipo penal. Não há, portanto, abolitio criminis. A assertiva descreve corretamente o princípio.
Análise das alternativas
Certo está correto. Errado confundiria o princípio com a abolitio criminis, em que a conduta deixa de ser crime.
Referência: CP, art. 2º; doutrina e jurisprudência do STF e STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.