Gabarito disponível
O direito penal só admite a interpretação analógica quando esta for usada em favor do réu.
Resolução comentada
A interpretação analógica é admitida no direito penal; o que se restringe é a analogia in malam partem.
A interpretação analógica ocorre quando a própria lei, após uma fórmula casuística, usa expressão genérica a ser interpretada por semelhança. Ela é admitida no direito penal, inclusive em prejuízo do réu. O que se proíbe é a analogia in malam partem, que integra lacuna legal e só é aceita em favor do réu.
Análise das alternativas
Certo confunde interpretação analógica com analogia. Errado está correto.
Referência: CP, art. 1º; CF, art. 5º, XXXIX.
Resolução comentada do VaiConcursos.