Gabarito disponível
Pratica o crime de prevaricação o agente que, em infração de dever funcional, pratica ato de ofício cedendo a pedido de outrem.
Resolução comentada
A prevaricação exige satisfazer interesse ou sentimento pessoal; ceder a pedido de outrem é o tipo do art. 319-A ou condescendência, não prevaricação.
O art. 319 do CP exige retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição legal, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Quem pratica ato de ofício em infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem comete, em tese, o crime de advocacia administrativa ou o de tráfico de influência, não a prevaricação. A assertiva descreve fato diverso do tipo.
Análise das alternativas
Certo confunde a figura com a prevaricação. Errado está correto, pois a prevaricação demanda interesse ou sentimento pessoal do agente.
Referência: CP, art. 319.
Resolução comentada do VaiConcursos.