Gabarito disponível
A inserção de declaração falsa em documento de inscrição definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil caracteriza, para fins penais, falsidade ideológica de documento particular.
Resolução comentada
Declaração falsa em documento de inscrição na OAB configura falsidade ideológica de documento particular, conforme o gabarito.
O art. 299 do CP pune a omissão ou inserção de declaração falsa em documento público ou particular com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O gabarito considera o documento de inscrição na OAB como documento particular, adotando o entendimento do STJ sobre o tema. Por isso o fato configura falsidade ideológica.
Análise das alternativas
Certo está correto conforme o gabarito oficial. Errado o classificaria de outro modo, como falsidade de documento público.
Referência: CP, art. 299; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.