Gabarito disponível
O ordenamento jurídico isenta de pena o pai que, destituído do pátrio poder, subtraia o próprio filho menor de quem o tenha sob sua guarda em razão de ordem judicial.
Resolução comentada
O pai destituído do poder familiar que subtrai o filho de quem tem a guarda por ordem judicial pratica o crime de subtração de incapazes, sem isenção de pena.
O art. 249 do CP pune quem subtrai menor de quem o tenha sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial. O §1º prevê o perdão judicial/isenção apenas se o menor é restituído sem maus-tratos ou privações, não se tratando de isenção automática. Logo, não há isenção de pena como regra para o pai destituído do poder familiar.
Análise das alternativas
Certo afirma uma isenção geral inexistente. Errado está correto, pois o fato é típico e a eventual isenção depende dos requisitos legais.
Referência: CP, art. 249 e §§1º e 2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.