Gabarito disponível
Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes, é necessária a apuração da natureza e da quantidade da substância apreendida, sendo, entretanto, irrelevante a quantificação das doses que poderiam ser produzidas com a substância proscrita.
Resolução comentada
No tráfico, é necessário apurar natureza e quantidade da droga, sendo irrelevante a quantidade de doses que ela poderia render.
Conforme o entendimento do STJ, a natureza e a quantidade da substância apreendida devem ser apuradas, inclusive para a dosimetria (art. 42 da Lei de Drogas). Já o número de doses que poderiam ser produzidas é irrelevante para a configuração do crime. A assertiva reproduz esse entendimento.
Análise das alternativas
Certo está correto conforme o gabarito. Errado negaria a necessidade de apuração da natureza e da quantidade da droga, o que a jurisprudência exige.
Referência: Lei 11.343/2006, art. 33 e art. 42; jurisprudência do STJ.
Resolução comentada do VaiConcursos.